O juiz José Batista de Andrade, titular da 3ª Vara da Comarca de Crato, distante 527 km de Fortaleza, condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 30 mil ao aposentado F.A.B., que teve procedimento cirúrgico negado pela cooperativa médica.
O magistrado determinou também que o plano custeie as despesas relativas à cirurgia de coluna do paciente, diagnosticado com duas hérnias de disco. Ele teve a capacidade de locomoção reduzida em função da enfermidade. Além disso, o idoso, de 73 anos, é diabético, hipertenso e tem grave comprometimento renal.
Para tratar a doença, médico especialista solicitou a realização de cirurgia, por meio de três procedimentos de radiofrequência. A Unimed Cariri, no entanto, autorizou apenas um. A família de F.A.B. tentou, junto à operadora de saúde, assegurar o tratamento completo, avaliado em R$ 21 mil, mas não conseguiu.
Em agosto de 2012, o aposentado ingressou com ação (nº 33681-80.2012.8.06.0071/0) na Justiça, requerendo a cirurgia e indenização por danos morais. Na contestação, a cooperativa defendeu que o contrato do segurado é com a Unimed Ceará, que seria responsável pela autorização.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que a empresa descumpriu cláusula contratual de forma injustificada. “Não resta dúvida que caberia à promovida [Unimed Cariri] autorizar a realização dos procedimentos indicados por médico especialista”.
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