O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da comarca de Horizonte, expediu duas liminares determinando a indisponibilidade de bens da ex-ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal Florilda Martins de Almeida e do ex-secretário de Educação Eduardo Cesar Bezerra Diógenes. A iniciativa atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará através de duas ações civis públicas ajuizadas pela promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani em janeiro deste ano. Eles são acusados de improbidade administrativa. As liminares datam do último dia 3.
Na primeira decisão, referente a Florilda Martins de Almeida, o juiz reafirma que ela teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios com nota de improbidade administrativa, conforme foi argumentado pelo MP. A prestação é relativa às contas de gestão do exercício financeiro de 2006 apresentadas por ela ao TCM. Ela teria feito aquisições sem licitação, dentre serviços e bens de consumo. Por conta disso, o magistrado determinou a imediata indisponibilidade dos bens da ex-gestora até o limite de R$ 338.082,58, prejuízo causado aos cofres públicos. “Há nos autos farta prova documental apta a comprovar a existência de prejuízo ao erário, de falhas em processo licitatório, prorrogação irregular de contrato de serviço de publicidade, divergência entre valor contratado e valor empenhado, dentre outras”, afirma Francisco Gladyson Pontes Filho na liminar.
A outra decisão trata da ação movida contra Eduardo Cesar Bezerra Diógenes, que também teve as contas desaprovadas pelo TCM. Ele teria realizado contratação de combustível e lubrificante; locação de veículo; serviços de publicidade e de assessorias jurídica, técnica e contábil; serviço de manutenção de computadores; serviço de vigilância; e locação de imóvel sem os devidos procedimentos licitatórios. Além disso, há divergências no valor de R$ 10 mil entre o montante apurado nos decretos de abertura de crédito adicionais e o demonstrado no balancete (levantamento contábil); evasão de Imposto de Renda no valor de R$ 17.925,49; diferenças nos valores da Receita Corrente Líquida correspondente a cerca de R$ 28.5 milhões e de despesa com pessoal correspondente a R$ 1.4 milhão; e, por fim, ausência de resolução para pagamento de diárias no valor de R$ 97.8 mil.
O juiz determinou a imediatada indisponibilidade dos bens do ex-gestor, visando garantir o possível futuro ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.
MPCE
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