O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social; ou, no caso da aposentadoria por idade, solicitarem o benefício cinco anos antes do prazo atual.
A proposta foi aprovada por unanimidade (361 votos) e será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos.
Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Um regulamento disciplinará como ocorrerá a avaliação médica e funcional da deficiência.
Agência Câmara
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