Sobre o concurso público, de acordo com o TAC, a Prefeitura tem até o dia 31 de outubro deste ano para realizar e homologar o certame, nomeando os aprovados e exonerando todos aqueles que foram contratados temporariamente de forma irregular. O Município fica proibido de contratar novos funcionários temporariamente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, que recairá na pessoa física do prefeito, sem prejuízo de outras medidas legais que podem ser adotadas a critério do MP.
Segundo o promotor de Justiça, o documento já vinha sendo estudado pelo MP com a finalidade de regularizar o quadro de servidores municipais, que atualmente está com um elevado índice de pessoas contratadas temporariamente, em inobservância à Constituição Federal de 1988. “Muito embora o TAC seja uma exigência do Ministério Público, contamos com a sensibilidade do gestor municipal de Ipaumirim, que atendeu e compreendeu a necessidade de se adequar à Constituição”, comentou Leonardo Marinho.
O outro TAC trata sobre a normalização do pagamento dos servidores públicos. Pelo documento, o Município poderá parcelar os valores atrasados em até dois meses, com a primeira parcela a ser paga já no próximo mês de abril. Caso o acordo seja descumprido pelo Município, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio prefeito municipal.
MPCE
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