terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PRE/CE denuncia Deputado e Vereadora por crime eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) denunciou o deputado estadual Carlomano Gomes Marques e a vereadora de Fortaleza Maria Magaly Marques Dantas por crime eleitoral. Durante as eleições de 2010, a vereadora ofereceu atendimento médico a eleitores em troca de votos para Carlomano. 

O ilícito eleitoral tornou-se público através de uma reportagem. A matéria jornalística motivou a instauração de inquérito policial, instaurado por requisição da PRE/CE. Durante o inquérito ficou comprovada a conduta ilegal. O jornalista que escreveu a reportagem foi atendido pela vereadora, que também é médica, e gravou toda a conversa, inclusive o trecho em que ela pedia voto para o deputado, que é seu irmão. 

As consultas médicas eram realizadas no comitê de campanha do deputado estadual, mediante a distribuição de senhas. Ao atender o repórter, Magaly Marques, sem saber que se tratava de um profissional da imprensa, em troca do voto, realizou consulta médica e forneceu-lhe um atestado para dois dias de ausência ao serviço, bem como prometeu uma consulta futura com especialista do Pronto Socorro dos Acidentados, em Fortaleza, para a semana seguinte. Como garantia de que o repórter iria votar em Carlomano, anotou o seu título eleitoral e ainda disse que no município em que o repórter votaria o candidato não teria votos, pelo que seria fácil identificar o voto do paciente. 

A conduta dos parlamentares se enquadra como crime eleitoral como prevê o Código Eleitoral. De acordo com o artigo 299 do código, é considerado crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita" 

Parlamentares já condenados 

Agora denunciados por crime eleitoral, Margaly Marques e Carlomano Marques foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral pelo mesmo fato em outro processo, só que na área cível. Para Carlomano ficou determinada a cassação de seu diploma, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Magaly Marques foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos e condenada ao pagamento de multa. 

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