O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou na tarde desta sexta-feira (11) com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TER) contra a expedição do diploma da vereadora Magaly Marques, que cumpre agora um novo mandato no legislativo municipal. A vereadora é acusada de captação ilícita de votos. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Maria do Socorro Brito Guimarães e Nádia Costa Maia e data do último dia 7.
Magaly Marques foi notificada quinta-feira (10), sobre o recurso do MP e tem um prazo de três dias a contar desta sexta-feira para se pronunciar. Em seguida, o processo será encaminhado à 82ª Zona Eleitoral.
O advogado do deputado estadual do Ceará Carlomano Marques e da vereadora de Fortaleza Magaly Marques, Irapuan Camurça, informou que sabe da ação e prometeu apresentar defesa com todos os termos necessários para comprovar a inocência da vereadora Magaly Marques. "No momento estudo o recurso e creio que já na segunda-feira (14) estarei com a defesa pronta para encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral (TER)", afirmou Irapuan Camurça.
Compra de votos
Ao se candidatar novamente como vereadora no ano passado, Magaly Marques teve o registro de candidatura deferido, no entanto, ela já era ré em uma representação que apurava indícios de violação ao artigo 41 da Lei Nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio). Em uma decisão do dia 3 de dezembro de 2012, o TRE julgou pela procedência da representação, reconhecendo a ocorrência de troca de votos por prestação de serviços médicos e, portanto, foi declarada a inelegibilidade dela pelo prazo de oito anos. Também foi aplicada uma multa de 10 mil Ufirs.
Ao se candidatar novamente como vereadora no ano passado, Magaly Marques teve o registro de candidatura deferido, no entanto, ela já era ré em uma representação que apurava indícios de violação ao artigo 41 da Lei Nº 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio). Em uma decisão do dia 3 de dezembro de 2012, o TRE julgou pela procedência da representação, reconhecendo a ocorrência de troca de votos por prestação de serviços médicos e, portanto, foi declarada a inelegibilidade dela pelo prazo de oito anos. Também foi aplicada uma multa de 10 mil Ufirs.
A decisão foi publicada em 21 de dezembro, após a data da diplomação dos eleitos, ocorrida dia 19. Em respeito a essa decisão do Tribunal, o MP argumenta que Magaly Marques se encontra numa indiscutível condição jurídica de inelegibilidade, não podendo concorrer a cargos eletivos nem muito menos ocupar um cargo político-eletivo.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário