O acordo ocorreu durante uma audiência pública, realizada na quinta-feira (10), com a coordenadora do Decon em Sobral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger, e as distribuidoras CH Nogueira, Mil Gás e Grupo Nogueira. Ficou acertado que a venda de água mineral será limitada a 10 galões/dia para os pontos de venda (pessoa jurídico) e 1 galão/dia para o consumidor final, garantindo a manutenção dos preços anteriormente praticados no mercado. Além disso, haverá uma fiscalização nos estabelecimentos comerciais de Sobral pelos agentes fiscais do Decon.
A decisão ocorreu após procedimento administrativo que apurou reclamações sobre a qualidade de água fornecida pelo SAAE no município e denúncias de que alguns comerciantes, aproveitando-se da situação instalada, elevaram sem justa causa o preço cobrado pela água.
A prática de condutas abusivas pode ocasionar a aplicação de sanções administrativas - como multa; suspensão de fornecimento do produto; interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade; entre outras - previstas no artigo 56 da lei nº 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
MPCE
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