O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou nesta terça-feira os procedimentos a serem adotados pelas autoridades da área para a fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Contran determina que essa fiscalização deve ser "procedimento operacional rotineiro" dos órgãos de trânsito. A fiscalização ficará cada vez mais rígida, com tolerância zero para embriagados. A lei agora pune qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida.
A Resolução 432 dispõe sobre a aplicação da nova Lei Seca (em vigor desde dezembro de 2012) pelos agentes de trânsito, reafirmando, por exemplo, que a confirmação da alteração da capacidade psicomotora do motorista em razão da influência de álcool ocorrerá por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor: exame de sangue; exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar, o etilômetro, mais conhecido como bafômetro; verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Além dessas opções, a confirmação do estado alterado do condutor poderá ser feita por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido. A resolução determina, no entanto, que a utilização do teste do bafômetro deve ser priorizada pelos fiscais.
A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor soprava o bafômetro e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool.
A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado.
A resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito que resulte em morte.
Lei
Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
(Com Agência Estado)
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