Decreto do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, cumprindo o que determina a Constituição brasileira, fixa o total do duodécimo a ser liberado, mensalmente, para o custeio do Legislativo municipal, incluindo o pagamento dos vereadores.
Depois de demonstrada as receitas do Município, o decreto do prefeito estabelece em R$ 127.708.029,47, o repasse anual para ser administrado pelos próprios vereadores, o que significa uma liberação mensal, a título de duodécimo de R$ 10.642.335,79.
DECRETO Nº 13069, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre o repasse de recursos para a Câmara Municipal de Fortaleza no exercício de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de fixar o repasse da Câmara Municipal de Fortaleza, nos termos do estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal.
DECRETA: Art. 1º – Fica fixado o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Fortaleza, nos valores respectivos de R$ 127.708.029,47 (cento e vinte e sete milhões, setecentos e oito mil, vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) e R$ 10.642.335,79 (dez milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e nove centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2012, conforme a seguir especificado:
DESCRIÇÃO DA RECEITA BASE VALOR (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA 953.759.169,70
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O RPPS 119.907.382,94
CONTRIBUIÇÃO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 118.403.421,52
COTA – FPM 711.284.640,62
COTA – ITR 316.810,31
TRANSFERÊNCIA LC 87/96 – ICMS DESON 3.145.639,32
COTA ICMS 713.787.269,60
COTA IPVA 141.475.446,03
COTA IPI – EXPORTAÇÃO 2.719.958,83
CIDE 1.930.632,81
MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS 2.247.596,48
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 68.978.242,21
TOTAL 2.837.956.210,37
REPASSE ANUAL (4,5%) 127.708.029,47
VALOR DUODÉCIMO EM 2013 10.642.335,79
Art. 2º – A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Fortaleza, as retenções realizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios, a titulo de contribuições previdenciárias, bem como demais compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinentes ao exercício corrente quanto a exercícios anteriores.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo à 1º de janeiro de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 11 de janeiro de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Diário do Nordeste
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