O juiz Mário Parente, da 114ª zona eleitoral (Fortaleza), julgou improcedente a representação interposta pelo Ministério Público (MP) Eleitoral contra o vereador Leonel Alencar Júnior (PTdoB), por suposta captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral do ano passado. A sentença, com data do dia 4 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral ((TRE) divulgado ontem. Dessa decisão, ainda cabe recurso.
A representação por captação ilícita de sufrágio foi fundamentada no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que possibilita a cassação do registro da candidatura ou do diploma, se este já estiver sido expedido. O fato que gerou a representação foi amplamente divulgado durante a campanha eleitoral e trata de uma reunião pública, no dia 23 de setembro de 2012, com o fornecimento de feijoada e cerveja a eleitores, por meio do pagamento de uma taxa de apenas R$ 1 para ter acesso ao local "Casa de Reboco", em Messejana, principal reduto eleitoral do candidato.
Na defesa apresentada por Leonel Alencar, segundo o relatório do juiz, o candidato argumenta que "o evento realizado ocorreu nos moldes permitidos pela legislação eleitoral e que durante o evento não houve doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem a eleitor com o fim de obter voto".
Na sentença proferida, diz o juiz Mário Parente Teófilo Neto que "um veredicto judicial deve primar por manter-se fiel à justiça, mantendo-se imparcial, sem deixar que meras deduções, intuições, possam se sobrepor em prejuízo da análise objetiva, científica e imparcial dos fatos".
Ele observa ainda que "não se pode consentir a influência de fatos extraprocessuais ou sentimento de cunho subjetivo ou mero ponto de vista atingir a análise sóbria e atenta que deve direcionar o processo a fim de revelar a decisão mais justa possível". Por fim, conclui dizendo: "Diante o exposto, julgo improcedente a ação em todos os seus termos, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil".
Contas
Mais de 200 candidatos a vereador em Fortaleza, nas eleições do ano passado, poderão enfrentar dificuldades para obter o registro da candidatura no próximo pleito. Ao apreciar as prestações de contas da campanha, o juiz da 116ª zona eleitoral, Carlos Augusto Gomes Correia, está julgando como não prestadas as contas apresentadas fora do prazo estabelecido pela legislação.
Incluindo as contas que não foram prestadas com as que foram apresentadas fora do prazo, em Fortaleza, há 214 candidatos a vereador. Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato com as contas de campanha não prestadas não poderão obter certidão de quitação eleitoral. Essa certidão é um dos documentos exigidos para o registro da candidatura. A ausência do documento motiva inelegibilidade.
Os nomes dos candidatos que se encontram nessa situação estão sendo divulgados isoladamente, sentença por sentença, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Alguns partidos políticos e comitês financeiros da campanha eleitoral de 2012, em Fortaleza, não estão conseguindo comprovar a regularidade das contas da campanha perante a Justiça Eleitoral.
Desaprovadas
As contas do comitê financeiro da campanha para prefeito do PPL em Fortaleza foram desaprovadas, assim como as contas apresentadas pelo comitê financeiro da campanha do PRP para vereador. As executivas municipais dos partidos que participaram da disputa do ano passado também são obrigadas a prestar contas. Decisões publicadas no Diário Eletrônico do TRE no dia 8 deste mês mostra que tiveram as contas desaprovadas as executivas municipais de Fortaleza dos seguintes partidos políticos: PCdoB, PPL, PRP e PSTU. As principais irregularidades constatadas dizem respeito a falta de extratos bancários.
Diário do Nordeste
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