O Plenário pode votar na próxima semana alguns pontos do projeto de lei da reforma política, como o fim das coligações proporcionais nas eleições; o sistema eleitoral misto; a coincidência de data das eleições; e o financiamento público de campanhas eleitorais.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou que pretende colocar em votação esses pontos. A definição das propostas que serão votadas, no entanto, só ocorrerá após a reunião com os líderes partidários, na terça-feira (4).
O parecer do relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS), foi apresentado no início do ano na comissão especial sobre o tema, mas nunca houve consenso para a votação integral do texto.
Três MPs
Nas sessões ordinárias, a pauta do Plenário está trancada por três medidas provisórias: a 575/12, que trata de aporte público às parcerias público-privadas (PPPs); a 577/12, que regulamenta a intervenção em empresas do setor elétrico; e a 585/12, que prevê auxílio de R$ 1,95 bilhão da União para estados e municípios.
Nas sessões ordinárias, a pauta do Plenário está trancada por três medidas provisórias: a 575/12, que trata de aporte público às parcerias público-privadas (PPPs); a 577/12, que regulamenta a intervenção em empresas do setor elétrico; e a 585/12, que prevê auxílio de R$ 1,95 bilhão da União para estados e municípios.
Em relação à MP 575/12, os deputados precisam votar emenda do Senado ao parecer aprovado na Câmara. A emenda exclui o artigo que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para o uso de potência de transmissão de rádio acima de 100 W sem outorga.
Originalmente, a MP 575 permite aos governos realizar pagamentos às empresas com as quais mantêm PPPs antes do término das obras. Essas parcerias foram criadas em 2004 para estimular a participação das empresas em projetos com grande necessidade de investimento, com valor igual ou superior a R$ 20 milhões.
Diversos assuntos foram incluídos na MP durante sua análise na comissão mista, como a criação de cargos para os ministérios do Esporte e da Integração Nacional; e a isenção doPIS/Pasep e da Cofins para o trigo, sua farinha e a pré-mistura para pão por mais um ano (até 31 de dezembro de 2013).
Intervenção no setor elétrico
No caso da MP 577/12, os deputados vão analisar o parecer da comissão mista. O texto original da MP autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a intervir em distribuidoras com dificuldades de manter o serviço.
No caso da MP 577/12, os deputados vão analisar o parecer da comissão mista. O texto original da MP autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a intervir em distribuidoras com dificuldades de manter o serviço.
A primeira intervenção com base na MP ocorreu em 31 de agosto, dia seguinte à sua publicação, em oito empresas do grupo Rede Energia.
O prazo da intervenção permitido pela MP será de até um ano, prorrogável uma única vez por até dois anos. Os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção das falhas e transgressões.
O texto aprovado na comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), contém várias mudanças na MP e outros sete temas, a maior parte ligada à legislação tributária.
Entre os assuntos novos está o aumento de R$ 85 mil para R$ 100 mil do valor máximo de imóveis que poderão se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida.
Exportações e Copa do Mundo
A MP 585/12, que também tranca a pauta, autoriza o repasse de R$ 1,95 bilhão da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fomentar as exportações e compensar as perdas com a isenção tributária para produtos exportados estabelecida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
A MP 585/12, que também tranca a pauta, autoriza o repasse de R$ 1,95 bilhão da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fomentar as exportações e compensar as perdas com a isenção tributária para produtos exportados estabelecida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
O relator da medida na comissão mista, deputado Vicente Candido (PT-SP), incluiu no texto retroatividade da isenção tributária concedida às obras dos estádios das copas do Mundo e das Confederações, beneficiando aqueles com projetos apresentados antes de 21 de dezembro de 2010, data de publicação da lei que criou o regime especial de tributação, conhecido como Recopa.
Segundo o relator, isso beneficiará, por exemplo, os estádios do Corinthians e do Internacional, que começaram as obras antes de conseguirem habilitação no Recopa.
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