A primeira tentativa da Tim de reaver o direito de comercializar a promoção "Infinity Day" foi frustrada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado corrobora a posição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) responsável pela suspensão do serviço na última sexta-feira (16) de que a empresa não demonstra capacidade de suprir a demanda que a promoção geraria.
A promoção, que já funcionava no estado do Rio Grande do Sul, dava direito a ligação para qualquer telefone pelo valor de R$ 0,50. O juiz, ao concordar com os argumentos da Anatel da falta de capacidade da Tim, relembrou que a empresa de telefonia celular já havia sido proibida de vender chips no começo do ano, devido a problemas no sistema e reclamações dos usuários.
"A promoção veiculada aumentaria o número de chamadas, pelo que, não tendo sido demonstrada oficialmente a capacidade de incremento", diz na decisão.
Sérvio Borges ainda citou a dificuldade, mencionada pela TIM, em avisar os consumidores sobre a interrupção da promoção. Segundo ele, neste quesito "não há problemas", já que o "mundo empresarial é assim mesmo. Dinâmico para comercializar; dinâmico para cancelar".
Na conclusão do despacho, o juiz ainda destaca o valor das tarifas pagas pelos brasileiros, uma das maiores do mundo.
Em seu site, a TIM afirma que tomou conhecimento e cumprirá a decisão judicial que reitera a medida da Anatel sobre a suspensão da promoção Infinity Day.
JB
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