A aplicação de multa resulta do julgamento de Denúncia (Processo nº 15153/10) sobre o caso, ocorrido em sessão do Pleno do último dia 4. O prefeito denunciado alegou boa-fé e desconhecimento sobre o impedimento legal de receber pelos dois cargos. Lavagnoli argumentou que o vice-prefeito municipal seria "pessoa absolutamente sem atribuições", alguém que "recebe mensalmente, mas nada faz, senão ficar a postos".
Segundo o TCE, o impedimento, existente para prefeitos, seria cabível ao vice-prefeito em função da Lei Orgânica de Santa Isabel do Ivaí (Artigo 62) e de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A 2ª Turma do STF estendeu a vice-prefeitos a vedação que o Artigo 38 da Constituição Federal (CF) impõe ao titular do Executivo municipal.
Bonde
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