quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Nota do Ministério Público do Ceará

Acerca da Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada contra gestores e servidores do município de Fortaleza por acumulação ilegal de cargos Processo n.º 0037573-13.2012.8.06.0001

1. O Tribunal de Contas dos Municípios negou, através da certidão nº 1044/12, a ocorrência de qualquer equívoco ou erro técnico no relatório da Diretoria de Fiscalização daquele Órgão, que constatou acumulação ilegal de cargos no Município de Fortaleza;

2. O mesmo documento certifica que o Município de Fortaleza não protocolou qualquer pedido de correção do Sistema de Informações do Município – SIM;

3. A ação foi movida apenas contra as seis pessoas que foram denunciadas e, mesmo em denúncia anônima, uma decisão do STJ determina que seja apurada. Não obstante, atendendo ao R. Despacho do MM. Juiz, o MP já requisitou ao TCM que informe sobre os outros servidores que estão em situação idêntica;

4. A prova da referida ação é eminentemente documental e já se encontra nos autos, na íntegra, pois toda ela consta no “site” do TCM, motivo pelo qual, imediatamente após  receber a denúncia, a prova foi colhida na “internet”, consubstanciada em relatórios e folhas de pagamentos que comprovam que os servidores receberam em situação de acumulação ilegal de cargos, avaliando o MP não haver necessidade de dilação probatória, pelo que pediu o “julgamento antecipado do processo”.

5. Todas as ações ajuizadas pelo MP contra  a Senhora Prefeita e gestores municipais foram fundamentadas em documentos oficiais do TCM que, de forma responsável, exerceu seu “munus” de fiscal da Lei, sendo inaceitável a insinuação de que o Órgão Ministerial teria agido por interesse político-partidário;

6. A informação prestada pela Prefeitura de Fortaleza de que o MM. Juiz negou o bloqueio de bens requerido pelo MP e de que seria inconcebível o pedido foi desmentida com veemência em nota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na verdade, por cautela que lhe é peculiar, o Douto Magistrado se reservou para apreciar o pedido após o recebimento da defesa prévia dos promovidos.

7. Por fim, o Ministério Público do Estado do Ceará espera que eventual discussão ocorra em elevado nível institucional sem ofensas de ordem pessoal.

Ministério Público do Estado do Ceará

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