O Ministério Público do Estado do Ceará propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Sobral, para que seja determinada a nulidade dos atos praticados pelo Município nas homenagens feitas a pessoas vivas. O MP pede que, em um prazo de 60 dias, sejam retiradas de todo e qualquer patrimônio público local as indicações constantes de letreiros ou outros instrumentos de homenagens indevidas. A ação data do último dia 23 e é assinada pelos promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira.
Os promotores argumentam que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Seguem alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre outros.
Na ação, o MP pede ainda que a Prefeitura de Sobral seja condenada a se abster de conceder novas homenagens a pessoas vivas nos prédios e logradouros públicos da cidade. Em caso de descumprimento da sentença, o MP pede também que seja imposta à Prefeitura uma multa diária no valor de R$ 20 mil. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
MPCE
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