sexta-feira, 5 de outubro de 2012
Justiça cassa registro de candidato a prefeito de Reriutaba
O juiz eleitoral da 79ª Zona de Reriutaba, André Teixeira Gurgel, determinou a cassação do registro dos candidatos a prefeito Galeno Taumaturgo Lopes e vice-prefeito José Solon de Andrade, pela coligação “Prá Cuidar Ainda Mais de Reriutaba”. Foram decretados ainda o pagamento de multa e a inelegibilidade por oito anos desses candidatos e do atual prefeito de Reriutaba, Osvaldo Honório Lemos Junior. Todos eles foram disciplinados por abuso de poder político.
A decisão judicial ocorreu ontem (3), atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito pelo promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho.
Os réus foram condenados por ter sido comprovado que o atual prefeito de Reriutaba Osvaldo Honorário Lemos Junior utilizou veículos destinados ao transporte de alunos e servidores municipais para promover atos de campanha, como reuniões e carreatas; e afixou adesivos em veículos a serviço do poder público municipal para realizar propaganda eleitoral dos candidatos Galeno Taumaturgo Lopes e José Sólon de Andrade, com o consentimento dos beneficiados.
Pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, da Lei n. 9.504/97, a Justiça condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para Osvaldo Honório Lemos Junior e Galeno Taumaturgo Lopes e R$ 15 mil para José Sólon Andrade.
MPCE
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