quarta-feira, 31 de outubro de 2012
ANS define regras para oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde
Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje no Diário Oficial da União define regras para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde com doenças crônicas. As informações são da Agência Brasil.
Por meio de nota, a ANS informou que as medidas têm como objetivo melhorar o tratamento de doenças de maior prevalência na população brasileira: diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva.
A gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, afirmou que a resolução vale apenas para beneficiários de planos de saúde individuais. No caso de planos coletivos, segundo ela, haverá uma negociação conjunta para definir quais medicações são mais adequadas para o grupo.
"O perfil de um plano coletivo pode ser muito diferenciado [do de um plano] da população geral. Você pode vender o produto para uma indústria que só tem mulheres jovens e, aí, muitas dessas doenças podem não ser as prioritárias'', destacou.
De acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo, já que o Artigo 10º da Lei 9.656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A agência informou que vai propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário