O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou na sessão da última quinta-feira (6) a perda dos mandatos dos vereadores Marcos Roberto de Bernarde (PSB), de Paulínia, e Aparecida Garcia Braga (PSB), de Santo Antônio do Aracanguá, por infidelidade partidária. Os juízes também determinaram a expedição de ofício às respectivas câmaras municipais para empossar os suplentes dos vereadores no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Nas eleições de 2008, Bernarde foi eleito pelo PTB e Aparecida pelo PT.
Por votação unânime, nos dois julgamentos, o colegiado paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007.
A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE. As duas ações foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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nº 252977
nº 231756
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
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