segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Revisor do mensalão condena Valdemar Costa Neto e mais dois do PL


O ministro do STF (Supremo Triibunal Federal) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou pela condenação nesta segunda-feira três réus ligados ao ex-PL, atual PR.

O ministro condenou o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Também pediu a condenação do ex-deputado Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues, por corrupção e o inocentou da acusação de lavagem.

Confirmando o pedido do Ministério Público, Lewandowski absolveu Antonio Lamas por falta de provas.

Segundo Lewandowski, Valdemar recebeu "vantagem indevida" do empresário Marcos Valério, acusado de ser operador do mensalão, por sua condição de parlamentar.

"Os elementos colhidos nos autos levam a conclusão de que Valdemar Costa Neto recebeu valores de Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura vantagem indevida", disse.

O Ministério Público diz que ele recebeu R$ 8,8 milhões do valerioduto e usou uma empresa fantasma, a Guaranhuns, para disfarçar a origem do dinheiro. Valdemar, segundo a denúncia, negociou com o PT um acordo para obter os recursos em troca do apoio do PL ao governo no Congresso.

O ministro disse que condenou o deputado por lavagem porque ele montou um esquema utilizando a corretora Guaranhus para ocultar a origem do dinheiro da empresa de Marcos Valério.

"Ele articulou um ajuste fictício, contrato de intermediação de certificados de reflorestamento para dar aparência de legalidade aos repasses da empresa [ de Valério]. Não se limitou a receber de forma dissimulada as quantias. Ciente da origem ilícita, simulou negocio jurídico de fachada, a fim de conferir falsa licitude dos pagamentos".

"Houve dois conjuntos de fatos [a corrução passiva e a lavagem de dinheiro]. Um primeiro em que ele [Valdemar Costa Neto] recebeu vantagem indevida em valor elevado por interposta pessoa e houve um segundo recebimento, pela empresa Garanhuns, que caracterizou a lavagem de dinheiro".

JACINTO LAMAS

O ministro também condenou o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para o revisor, Jacinto era pessoa fundamental nesse esquema" e que to "passou pelas mãos" dele.

"Jacinto Lamas era uma pessoa fundamental nesse esquema, de absoluta confiança de Valdemar Costa Neto, um dos fundadores do PR, e viajava com frequência a Belo Horizonte para receber o 'cash', o dinheiro."

Lewandowski apontou ainda que o uso da corretora Guaranhus no esquema foi uma sugestão do ex-tesoureiro.

CARLOS RODRIGUES

Sobre Carlos Rodrigues, o ministro apontou que ele mesmo admitiu ter recebido R$ 150 mil por ocupar o cargo de presidente do diretório do PL no Rio de Janeiro.

"No que se refere ao delito de corrupção passiva, entendo que a acusação logrou sim comprovar a prática pelo réu", disse.

Ele disse que o ex-deputado não sabia da origem ilícita dos recursos. "O Ministério Público não logrou provar que Rodrigues sabia que o dinheiro tinha origem em crimes antecedentes, não comprovou que ele soubesse que o Banco Rural não comunicava os destinatários finais do dinheiro ao Banco Central. Estou julgando improcedente a ação para absolvê-lo da lavagem."

LAVAGEM DE DINHEIRO

Durante o voto de Lewandowski, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, questionou o entendimento do revisor sobre o crime de lavagem de dinheiro contra réus do processo.

Segundo Barbosa, o revisor utiliza critérios diferentes para avaliar a denúncia do crime de lavagem contra os réus acusados de corrupção passiva, entre eles deputados e ex-deputados do PP e do PL (ex-PR).

Na interpretação de Lewandowski, o recebimento disfarçado do dinheiro faz parte do crime de corrupção e, portanto, não poderia caracterizar a lavagem de dinheiro. Isso porque, de acordo com Lewandowski, não pode ocorrer o chamado "bis in idem": o mesmo comportamento ser criminalizado duas vezes. Para o revisor, não há lavagem no simples recebimento de propina, por meio de intermediário.

Ao votar o caso do PL, ele pediu a condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por lavagem de dinheiro.

A medida foi questionada por Barbosa. Ele perguntou porque o colega não estaria aplicando o artigo 70 do Código Penal que prevê que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não" se aplica a "mais grave das penas cabíveis".

"Eu acho que o senhor Valdemar Costa Neto vai reclamar, e com razão. Se hora se aplica o artigo 70 e com relação a outros réus, vossa excelência, não se apoia".

O revisor reagiu. "Eu creio que o senhor Valdemar Costa Neto não reclamará porque eu vou demonstrar que houve dois conjuntos de fatos".

Lewandowski defende que o uso da corretora Guaranhus por Valdemar é um mecanismo de lavagem de dinheiro "totalmente explícita", diferente do uso de portador para sacar dinheiro no Banco. Para o ministro, o deputado montou um esquema dentro da corretora para ocultar a origem dos recursos. "Essa é a minha humilde opinião e eu sei que não é majoritária", disse.

E completou: "Essa Guaranhus é uma verdadeira lavanderia".

IG

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