Proposta prevê a concessão de aposentadoria após 25 anos de contribuição ao garçom, maître, cozinheiro de bar ou restaurante ou confeiteiro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 201/12, do Senado, que ainda prevê acréscimo de 1% na contribuição das empresas para o equilíbrio das contas da Previdência Social.
O autor do projeto, senador Gim Argello (PTB-DF), argumenta que esses profissionais passam longos períodos em pé e estão expostos a forte variação de temperatura em câmaras frigoríficas, fogões e fornos.
O senador lembra ainda que a legislação previdenciária concede o direito à aposentadoria, após período de trabalho reduzido, ao trabalhador que esteja submetido a condições capazes de afetar negativamente sua rigidez física. “O legislador permitiu que o tempo de trabalho para a concessão da aposentadoria seja reduzido, em alguns casos até pela metade, para garantir aos trabalhadores a possibilidade de virem a gozar de seu merecido repouso enquanto ainda preservam condições de saúde para tanto”, afirma.
Atualmente, para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador deve comprovar pelos menos 35 anos de contribuição, e a mulher, 30.
Tramitação
O projeto tramita apensado a outras 131 proposições. Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita apensado a outras 131 proposições. Antes de ir a Plenário, a matéria deverá ser examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ag. Câmara
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