O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Madalena, Gustavo Pereira Jansen de Mello, propôs nesta quinta-feira (27/09), uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o prefeito de Madalena, Antonio Wilson de Pinho e seu filho Antonio Wilson de Aquino Pinho (Secretário Municipal de Governo) requerendo a perda dos cargos públicos exercidos, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, além do ressarcimento aos cofres públicos municipais do valor de R$ 188.857,40 ainda sujeitos a atualização monetária.
Para garantir o pagamento dos danos, foi requerida liminar de indisponibilidade dos bens dos demandados. Um procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Madalena, em razão de denúncias da população, constatou que Antonio Wilson de Aquino Pinho, filho do Prefeito, acumulou ilegalmente, durante quase quatro anos (até o último mês de agosto), os cargos comissionados de assessor técnico da Assembleia Legislativa do Ceará e de secretário municipal de Governo.
O representante do Ministério Público apurou que, mesmo já exercendo a função comissionada na Assembleia Legislativa desde 2007 em Fortaleza, Antonio Wilson de Aquino Pinho foi nomeado pelo pai, o prefeito Antonio Wilson de Pinho, para o cargo de secretário municipal, situação expressamente vedada pela Constituição Federal.
A nomeação gerou a acumulação ilegal de funções públicas, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário na ordem de R$ 188.857,40, correspondente aos valores recebidos indevidamente pelo filho do prefeito ao longo dos anos. O promotor de Justiça chamou atenção à questão da impossibilidade física do exercício concomitante das duas funções públicas, na medida em que as duas cidades distam quase 200 km, circunstância que impediria o cumprimento dos expedientes de trabalho nos dois locais de lotação. Isto configura manifesta violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Gustavo de Mello destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente é de ambos os requeridos, na medida em que os dois concorreram para os danos aos cofres públicos.
MPCE
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