O juiz David Fortuna da Mata determinou que o prefeito de Umari, Francisco Alexandre Barros Filho, pague os salários atrasados de todos os servidores públicos municipais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (21/09).
Segundo os autos, em julho deste ano, o sindicato da categoria interpôs mandado de segurança coletivo (n° 122-82.2012.8.06.0217) contra o gestor, por atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores. A entidade também requereu que o Município adote o quinto dia útil de cada mês como prazo máximo de pagamento da folha.
Na contestação, o ente público alegou a inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. Argumentou que os salários poderiam ser pagos em datas diversas, de acordo com a categoria profissional, conforme calendário estabelecido pela Prefeitura.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a segurança, determinando o pagamento imediato dos salários referentes aos meses de julho e agosto deste ano. O juiz reconheceu o direito dos funcionários públicos de receber vencimentos sem atrasos. Segundo ele, “não houve a demonstração da existência de um calendário diferenciado, configurando-se, na verdade, atraso puro e simples”.
O valor deve ser depositado em até 72 horas, contadas da citação da sentença. O magistrado também determinou que o pagamento do funcionalismo seja efetuado até o quinto dia útil.
Em caso de descumprimento, o Município deverá receber multa diária de R$ 700,00. O prefeito também poderá pagar multa pessoal de R$ 4 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas necessárias, como instauração de processo por crime de desobediência.
“Tal atraso nos pagamentos, além de denotar ilegalidade, desponta em clara ofensa à Constituição e a suas garantias mais fundamentais”, declarou o magistrado da Vara Única da Comarca Vinculada de Umari, distante 403 km de Fortaleza.
TJCE
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