A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. “A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque tem um projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho que está prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no Ministério da Educação e os governadores dão mostra de que não querem negociar”, disse em entrevista à Agência Brasil o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão. Caso o STF acate o pedido dos governadores e derrube o artigo que regulamenta o reajuste, cada estado poderá definir um cálculo para corrigir o piso, o que representará perdas para os professores e maior liberdade para os governos proporem o valor e data dos reajustes.
Portal AZ
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