quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Famílias de doadores de órgãos podem ficar isentas de taxas para funeral


As famílias de doadores de órgãos poderão ficar isentas do pagamento de taxas fixadas pela Administração Pública para realização de funeral. A medida está prevista no Projeto de Lei 3938/12, que também dispensa as famílias do pagamento de tarifas devidas por remoção e transporte do corpo, além de taxas de velório e sepultamento.
O autor da proposta, deputado Manato (PDT-ES), acredita que a medida deve ajudar as famílias de doadores que não têm condições de arcar com a despesa dos funerais. “Esta proposição vem se constituir num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos”, argumentou.
De acordo com o deputado, ao contrário do que diz o senso comum, a falta de doadores não é o maior complicador dos transplantes no Brasil. A estrutura deficiente é hoje o grande problema nessa área. “Os pacientes à espera de um transplante podem morrer, principalmente, porque o sistema atual de captação e distribuição de órgãos é falho. As dificuldades começam com a subnotificação de mortes encefálicas às centrais de transplantes – e, nos casos em que a notificação ocorre, os empecilhos se sucedem numa cadeia que combina falta de recursos e atrasos exasperantes”, lamenta o deputado.
Pelo PL 3938/12, quando o falecimento ocorrer em hospital público, a direção da entidade deverá comunicar à família as isenções previstas no caso da doação de órgãos. Os benefícios serão concedidos independentemente do aproveitamento ou não dos órgãos doados.

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