terça-feira, 18 de setembro de 2012

Ex-prefeito de Icó é condenado por atraso em prestação de contas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado estadual e ex-prefeito do Município de Icó (CE) Francisco Leite Guimarães Nunes (“Neto Nunes”), pela não prestação de contas, no devido prazo, de recursos públicos federais repassados ao município. Condenado pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ele recebeu pena de um ano de detenção e tornou-se inabilitado para o exercício de função pública pelo mesmo período.

MPF havia denunciado Neto Nunes pelo atraso na prestação de contas dos R$ 100 mil que foram repassados pela União ao Município de Icó – por meio do Convênio n° 105/2003 –, destinados à construção de um açude público na localidade de São João dos Matias, para combater a seca na região. Embora o prazo legal tenha se encerrado no dia 23 de janeiro de 2005, as contas só foram prestadas em agosto de 2007, quase três anos depois.

Em sua defesa, Neto Nunes afirmou que a responsabilidade pela prestação de contas não seria sua, e sim da pessoa jurídica do Município de Icó. Além disso, justificou o atraso declarando que o seu sucessor na Prefeitura teria feito de tudo para dificultar o acesso aos documentos indispensáveis para a prestação de contas. No entanto, não apresentou provas – nem mesmo testemunhais – dessa alegação. O MPF e o TRF5 rejeitaram os argumentos do ex-prefeito.

Deixar de prestar contas, no devido tempo, da aplicação de recursos públicos não é uma mera irregularidade, mas um crime, previsto no artigo 1°, inciso VII, do Decreto-Lei n° 201/67. O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega ressalta que o MPF está atento a esse tipo de ocorrência e tem ajuizado diversas ações contra prefeitos que cometem o mesmo delito. “A transparência na gestão da coisa pública é fundamental para uma fiscalização efetiva dos recursos recebidos e aplicados”, declarou.

Fábio Nóbrega explica que a ausência de prestação de contas no prazo legal traz ainda consequências nefastas para o próprio município, como a sua inscrição no cadastro da Dívida Ativa da União, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), do Banco Central, o que gera restrições de acesso a novos convênios com a Administração Pública Federal.

Prescrição - Neto Nunes havia sido condenado pelo TRF5 em junho deste ano, mas, na ocasião, o Tribunal declarou a prescrição do crime. O MPF recorreu, argumentando que o delito fora consumadocom o fim do prazo estipulado para a prestação de contas do convênio, que ocorreu em 23 de janeiro de 2005. Até o recebimento da denúncia – fato que interrompe a contagem do prazo de prescrição –, em 22 de outubro de 2008, passaram-se três anos e nove meses. Entre o recebimento da denúncia e o julgamento da ação, em 6 de junho de 2012, passaram-se três anos e sete meses. Em nenhum dos casos foram atingidos os quatro anos necessários à prescrição.

Nº do processo no TRF-5: 2008.05.00.006957-8 (APE 6 CE)


Íntegra da manifestação da PRR5
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.


Assessoria de Comunicação Social

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