quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Candidato que atua na mídia pode vir a deixar trabalho um ano antes do pleito


O Projeto de Lei Complementar 202/12, do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), obriga candidatos a cargos eletivos que trabalhem no rádio ou na televisão, com exposição regular, a deixar a função 12 meses antes do pleito. Caso contrário, tornam-se inelegíveis.
Galli explica que a Lei Eleitoral (9.504/97) já proíbe a transmissão de programas apresentados ou comentados por candidato escolhido em convenção nos três meses anteriores à eleição. Em sua concepção, no entanto, “a regra deve abranger um período maior”.
Para o deputado, o trabalho nos meios de comunicação, exercido muitas vezes por longos períodos, favorece os profissionais ao ingressar na política. “Esperamos reduzir os efeitos da ampla visibilidade que a mídia eletrônica proporciona a esses candidatos e aumentar o grau de equidade e isonomia na disputa eleitoral”, afirma.
Ag. Câmara

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