O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Júlio
César Menezes Garcez, cassou o registro do candidato a prefeito de
Cajueiro da Praia, Francisco José Silva Veras (PTB), conhecido como
Laguinho, e do candidato a vice-prefeito Francisco Rocha de Oliveira
(PRB). Eles foram acusados de dar uma bomba d'água para uma eleitora em
troca do voto.
A denúncia foi registrada em áudio
pelo filho de Silvana Rodrigues de Lima, candidata a vereadora em 2008,
que seria beneficiada com a bomba de água. "Você agora vai ter uma
bombazona para acompanhar a gente", diz a gravação.
À esquerda, candidato a prefeito e seu vice ao lado direito, no final da foto
O magistrado julgou a ação de investigação judicial eleitoral,
condenou os dois candidatos que estão sujeitos ao pagamento de multa
no valor de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos.
O juiz da 91ª zona eleitoral entendeu
que ficou configurado o abuso de poder, incorrendo na prática de compra
de votos, combatido pela legislação eleitoral.
A ação de investigação judicial
eleitoral foi ajuizada pela coligação "Por um Cajueiro melhor" que tem
como candidata a prefeita Vânia Regina Carvalho Ribeiro (PSB).
Laguinho, que concorria à prefeitura
de Cajueiro da Praia pela coligação "Continuar a vontade do povo",
entrou com recurso para anular a sentença.
Cidade Verde
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