A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa projeto (PL 2246/11) que estabelece pena alternativa de serviços comunitários de proteção e preservação ambiental para motoristas com 20 pontos na carteira por infrações leves ou médias.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê a suspensão, de um mês a um ano, do direito de dirigir para quem atingir 20 pontos na carteira de motorista ao longo de um ano. A pena alternativa proposta seria utilizada a critério do Detran local, quando considerá-la mais educativa.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes, onde o relator, deputado Fábio Ramalho, do PV de Minas Gerais, ampliou as possibilidades de penas alternativas para outros tipos de serviços sociais, como o trabalho em hospitais ou nas corporações de resgate de vítimas de trânsito.
"Demonstrando que quem não cumprir as regras de trânsito vai ter uma pena e essa pena será para ajudar o meio ambiente, um trabalho de conscientização, pode ser para reflorestar margens de rios, limpeza urbana etc. Uma forma de dar caráter social e mostrar que o meio ambiente pode se beneficiar das penas alternativas"
Gilberto Pereira de Oliveira, juiz da Vara de Delitos de Trânsito do Distrito Federal, a primeira do gênero no País, explica que no âmbito penal já são adotadas penas alternativas para crimes de trânsito. Ele alerta, no entanto, para a necessidade de verificar o cumprimento dessas penas.
"Eu aplico pena alternativa todos os dias. Todos os crimes de trânsito que vêm às minhas mãos, que são os delitos de lesão corporal, homicídio culposo e dirigir embriagado, quando o réu é condenado, ele paga com penas alternativas que são prestação de serviço à comunidade, através de hospitais e casas de filantropia, então, essas penas são fáceis de ser verificadas, porque o réu tem que trazer comprovante de que fez prestação de serviço, comprovante de que fez novamente o exame de habilitação e tem que comparecer de 30 em 30 dias, senão é revogado e ele pode ter uma pena mais severa"
O projeto que estabelece penas alternativas de serviços ambientais para motoristas que atingirem 20 pontos na carteira não precisa ser votado em Plenário. Se aprovado, pode seguir direto para o Senado.
Agência Câmara
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