quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Aprovado projeto que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa


Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de Waldemir Moka (PMDB-MS).

De acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação.

As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade; e apoio emocional e para convivência social.
O profissional pode atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico.

De acordo com o substitutivo aprovado, o cuidador deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência para com a pessoa idosa. O texto estabelece que ele poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição.
O substitivo ainda prevê que União, os estados e os municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social.

Demanda

Na justificação do projeto, Waldemir Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso.
- Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância o trabalho do cuidador de idoso, observa o autor da proposição.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) informou que são 12 milhões de pessoas idosas no Brasil, o que exige a criação da nova profissão. Os profissionais, disse a senadora, vão propiciar qualidade de vida às pessoas mais velhas.

O relatório pela aprovação da matéria, elaborado por Marta Suplicy e lido pelo senador Paulo Davim (PV-RN), informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada. Essa situação, ressaltou a relatora, revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão e, assim, incentivar a formalização de contratos.

Atividade

O senador Paulo Davim destacou que a profissão de cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad hoc, limita as atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já regulamentadas.
A presidente da Sociedade Brasileira de Geriateria e Gerontologia, Nezilour Lobato Rodrigues, manifestou apoio à aprovação do projeto durante a discussão da matéria, segundo informou a senadora Ana Amélia (PP-RS).
O substitutivo, ressaltou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprimorou o projeto para ampliar o nível de qualificação desses profissionais. Em sua avaliação, a proposta é relevante, uma vez que os brasileiros estão vivendo mais e melhor.

Agência Senado

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