O Município de Umirim, distante 110 km de Fortaleza, deve pagar indenização de R$ 2 mil à L.L.F., vítima de acidente de trânsito envolvendo ônibus da Prefeitura. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/07), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, na madrugada de 13 de outubro de 2002, um ônibus da Prefeitura colidiu com a moto em que L.L.F. estava. O acidente teria ocorrido porque o motorista do coletivo invadiu a pista contrária para desviar de buracos.
A vítima teve fratura exposta e precisou se deslocar várias vezes a Fortaleza para atendimento médico. Precisou ainda passar por cirurgias e sessões de fisioterapia.
Por esse motivo, L.L.F. ingressou com ação na Justiça solicitando indenização. O Município, em contestação, ressaltou que a culpa foi exclusiva da vítima, que era passageira de uma motocicleta ocupada por três pessoas e guiada por condutor não habilitado.
Em maio de 2008, o Juízo da Comarca de Umirim condenou o ente público a pagar R$ 4 mil por danos morais. A sentença considerou não ter ficado provada a culpa exclusiva da vitima ou do motociclista.
Objetivando reformar a decisão, o Município ingressou com apelação (nº 51-18.2003.8.06.0178/1) no TJCE. Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 2 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “o dano causado à parte apelada veio a ocorrer por ato comissivo do preposto da municipalidade, porém, o agravamento do acidente ocorreu pelos atos das vítimas que se expuseram a demasiado risco”.
TJCE
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