quinta-feira, 19 de julho de 2012

Juiz de Santa Quitéria limita horário de menores de idade em locais públicos no período eleitoral


O juiz José Valdecy Braga de Sousa proibiu a permanência de menores de 18 anos de idade, desacompanhados de pais ou responsáveis, após as 23h, em praças e vias públicas do Município de Santa Quitéria, localizado a 222 km de Fortaleza. A medida consta na Portaria nº 03/2012, assinada pelo magistrado nesta quinta-feira (19/07).

Também estão proibidas a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. A determinação vai vigorar até o dia 30 de outubro deste ano.

O juiz, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria (com competência de atuação na área da Infância e da Juventude), levou em consideração que, durante o período eleitoral, a maior movimentação na cidade leva ao aumento das ocorrências policiais e do risco para crianças e adolescentes. O magistrado ressalta o elevado número de denúncias envolvendo jovens que permanecem nas ruas à noite e de madrugada, expostos ao oferecimento de drogas.

Também destaca os perigos no trânsito, a partir da constatação, durante correição especial, de menores conduzindo veículos ou sendo conduzidos sem o uso de itens de segurança obrigatórios.

A fiscalização da portaria ficará sob a responsabilidade das Polícias Militar e Civil, além do Conselho Tutelar. Crianças e adolescentes flagrados nas ruas após o horário especificado serão recolhidos.
TJCE

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