segunda-feira, 23 de julho de 2012

Juiz da Comarca de Independência condena operadora Tim a paga R$ 7 mil à cliente


O juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência, condenou a operadora Tim Nordeste S/A a pagar indenização de R$ 7 mil ao cliente A.B.S.R., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (19/07).

Segundo os autos, A.B.S.R. é usuário de linha celular do plano pré-pago, ou seja, modalidade de serviço que não gera débitos. Ele informou que, em novembro de 2011, tentou comprar uma moto no comércio local, mas foi impossibilitado porque o nome estava negativado. O motivo da inscrição teria sido duas dívidas contraídas junto à operadora, nos valores de R$ 49,90 e R$ 398,49.

Por esse motivo, A.B.S.R. ajuizou ação requerendo indenização no valor de 40 salários mínimos por danos morais. Alegou que sofreu constrangimento com a inscrição ilegal.

A Tim contestou, defendendo que o débito foi gerado a partir de fraude praticada por terceiros, que utilizaram indevidamente os documentos do consumidor. Em função disso, sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido e solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz César Morel Alcântara condenou a operadora a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais, devidamente corrigido. “A empresa foi negligente ao inserir o nome do cliente, que nada devia, no Serviço de Proteção ao Crédito. No caso, constatamos se tratar de um homônimo do autor que morava no Estado do Paraná”, explicou o magistrado.

TJCE

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