A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 50 mil ao cliente D.W., que sofreu cobrança indevida e teve suspenso o fornecimento de energia da residência. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 27274-50.2007.8.06.0001/0), em novembro de 2004, a Coelcerealizou a troca do medidor de energia da casa de D.W.. Ele afirmou que, após a mudança, o valor da conta aumentou consideravelmente, passando de uma médiade 3.000/4.000 kw para 12.835/14.024 kw.
O cliente tentou negociar com a concessionária, mas não obteve êxito, razão pela qual ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e que a Coelce se abstivesse de cortar o serviço por motivo de inadimplência.
Antes da decisão judicial, porém, a empresa suspendeu o fornecimento de energia. Na contestação, defendeu ter agido legalmente diante dos débitos.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou ter havido ofensa ao direito do consumidor. “Houve ato lesivo, pois a Coelce cobrou as taxas com base em novo medidor (não periciado e impugnado) e, sem esperar decisão judicial, cortou o fornecimento da energia”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (06/07).
TJCE
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