Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram no sentido de que o TSE não estaria autorizado a fazer uma “reinterpretação” do texto expresso da Lei das Eleições de 1997, atualizada pela Lei 12.034, pois o tribunal estaria ultrapassando a vontade do legislador.
A relatora do processo, Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Cármen Lúcia confirmaram os votos que proferiram quando da aprovação da instrução (que vale como resolução), há mais de três meses.
Reconsideração
Ao editar a resolução (por 4 votos a 3), o TSE teria restringido os direitos dos candidatos, criando “uma sanção de inelegibilidade não prevista em lei”. A instrução foi aprovada por maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, vencidos Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Como Lewandowski e Marcelo Ribeiro não integram mais o TSE, os votos “novos” seriam os de Henrique Neves e Dias Toffoli. Este último deu a impressão de que votaria a favor da pretensão dos partidos, quando se discutiu preliminar proposta pela relatora, a fim de que se deliberasse sobre o cabimento ou não de reconsideração, em sessão administrativa, de instrução ou resolução aprovada pelo tribunal, depois de audiência pública realizada com a presença de representantes partidários.
A preliminar foi derrubada pelos ministros Dipp, Versiani, Neves e Toffoli. Ou seja, êstes quatro (maioria) queriam rediscutir a questão, e os três primeiros acolheram o pedido de reconsideração.
Mas Toffoli pediu vista (com a promessa de levar o seu voto na próxima sessão, antes do início do recesso dos tribunais superiores) logo depois de um voto contudente de Marco Aurélio, que já se considerava estar na minoria. Ele chegou a dizer que “começou o inverno da desesperança”, citando o escritor John Steinbeck. Com o pedido de vista de Toffoli, o vice-presidente do TSE se animou novamente.
JB
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