O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã, às 9h, uma supersessão para o julgamento de processos eleitorais de urgência. O objetivo é o de definir uma série de questões que vão afetar a disputa municipal deste ano.
O caso mais aguardado é o processo em que será decidido o tempo de propaganda no rádio e TV do PSD. Pela legislação eleitoral, o tempo de cada partido é definido a partir do tamanho da última bancada eleita para a Câmara dos Deputados. Em 2010, o PSD não existia, mas conta com uma bancada de 52 deputados federais que fundaram o partido no ano passado. Se essa bancada for considerada, o partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, terá direito a um dos maiores tempos de campanha entre todos os partidos, o que lhe dará mais força na formação de alianças políticas.
O caso do PSD estava em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde havia dois votos favoráveis ao partido e um contrário. Mas o ministro José Antônio Dias Toffoli pediu vista do processo no TSE, em abril.
Em 11 de junho, Toffoli recebeu uma ação no STF em que o mesmo problema era discutido. A ação foi proposta pelo DEM, PMDB, PSDB, PR, PTB e PP. Ela não cita o PSD, mas o partido de Kassab é o alvo direto de todas essas legendas. Elas não querem que um novo partido possa participar do rateio do tempo de propaganda, já que isso significa menos tempo para elas.
Toffoli resolveu que seria melhor levar a questão para ser discutida no STF do que no TSE. A diferença é que a decisão do TSE poderia ser objeto de recurso ao STF. Logo, permitir que o STF decida significa dizer de uma vez por todas como deve ser aplicado o tempo de campanha para os partidos novos. Outra diferença: no TSE são sete votos, enquanto no STF 11 ministros vão se manifestar.
O Supremo também deve julgar, na quarta-feira, outra ação em que partidos nanicos, sem representação na Câmara dos Deputados, pedem para ter tempo no rádio e na TV. Essa ação foi proposta pelo PHS.
Para quarta-feira, o STF também vai ter que definir a questão do prefeito itinerante. São casos em que, após concluir dois mandatos, o prefeito se muda para uma cidade vizinha e se candidata. Caberá à Corte definir se eles podem se candidatar pela terceira vez.
A Constituição proíbe o terceiro mandato, mas há casos em que políticos utilizam brechas para continuar no poder. Outra questão inusitada é se filho de criação pode se candidatar, após o pai ter concluído dois mandatos consecutivos. A candidatura de filho em substituição ao pai para terceiro mandato é proibida, bem como a de cônjuge. Mas, como definir a situação de um filho de criação? É o STF que vai responder a essa questão.
O TSE também vai ter que definir em quais situações o político que teve as suas contas reprovadas se torna "ficha suja" e, com isso, fica proibido de se candidatar. A dúvida está na maneira de reprovação das contas: se é necessário o julgamento pela Câmara de Vereadores ou se basta o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado ou município.
Valor Econômico
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