Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que amplia em 2/3, com multa, a pena para furto feito com uso de material explosivo que cause rompimento ou destruição de bens. Esse aumento será aplicado à pena válida para furto qualificado, que é reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Com a proposta, essa pena poderá subir para reclusão de 3,3 a 13,3 anos.
Segundo o parlamentar, o projeto é uma resposta ao aumento de furtos com o uso de explosivos a caixas eletrônicos em bancos e outros estabelecimentos. Ele lembra que esses crimes danificam outros bens particulares, como carros e residências.
Para Alexandre Leite, o aumento desse tipo de crime pode ser explicado pela falta de punição específica. “Entendemos que o Código Penal [Decreto-Lei 2.848/40] deve ser atualizado, para incluir o crime cometido com grande poder destrutivo e arrasadora ruína.”
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Agência Câmara
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