terça-feira, 19 de junho de 2012

Prefeito do Município de Salitre deve nomear candidato aprovado em concurso público


O prefeito de Salitre, Agenor Manoel Ribeiro, deve nomear o candidato A.M.S. para exercer o cargo de zelador na Secretaria de Obras do Município, distante 521 Km de Fortaleza. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (18/06).

Conforme os autos, A.M.S. obteve o 5º lugar no concurso que previa a contratação de 46 pessoas para o cargo de zelador, conforme o edital nº 1/2007. O certame, que tinha validade de dois anos, foi homologado em 9 de setembro de 2008.

Como o prazo do concurso estava prestes a expirar, A.M.S. impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo a nomeação e a posse. Alegou que tem direito de assumir o cargo, já que foi aprovado dentro do número de vagas. Afirmou também que o município contratou terceirizados para assumir as funções destinadas aos concursados.

O Juízo da Comarca Vinculada de Salitre concedeu a liminar requerida. Em contestação, o ente público sustentou que já havia transcorrido o prazo para o ajuizamento da ação.

Em 4 de março de 2011, a juíza auxiliar Maria Lúcia Vieira, respondendo pela referida comarca, tornou a liminar definitiva e determinou que o prefeito nomeasse o candidato. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária no valor correspondente a um salário mínimo. A magistrada afirmou que o processo foi ajuizado dentro do prazo legal.

Objetivando modificar a sentença, o município interpôs apelação (nº 0000239-28.2011.8.06.0211) no TJCE. Argumentou que a decisão é nula porque carece de fundamentação. Defendeu ainda a inexistência do direito líquido alegado pelo impetrante.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a juíza fundamentou a sentença com ensinamentos doutrinários, bem como entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador também explicou que é imprescindível a convocação do candidato, aprovado dentro do número de vagas ofertadas no certame, sendo inegável o direito subjetivo à nomeação. Por isso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
TJCE

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